LEI Nº 677 De 14 de Dezembro de 1.965.
Dispõe sobre redução de Imposto de Transmissão "Inter-Vivos".
Eu, Joaquim Alves do Nascimento, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica reduzido de 50% (cinqüenta por cento) o Imposto de Transmissão Imobiliária "Inter-Vivos", até 31 de Dezembro de 1.965.
Parágrafo único. (Vetado)
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 14 de Dezembro de 1.965.
Joaquim Alves do Nascimento
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio Castro Montana
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.